A venda de medicamentos controlados só é permitida em umas das nossas lojas ou drogarias SAR. De acordo com a Portaria 344 de 12/05/1998 e Resolução RDC 44 de 17 de agosto de 2009 a drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens abaixo estiverem devidamente preenchidos:
- Legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
- Identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço na mesma;
- Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente;
- Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
- Modo de usar ou posologia;
- Duração do tratamento;
- Local e data da emissão;
- Assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.
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