Seguimos a orientação dos órgãos competente e de acordo com a Portaria 344 de 12/05/1998 e Resolução RDC 44 de 17/08/2009 é vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto (como telefone, fax e internet). Por isso a compra de alguns produtos que necessitam da retenção da receita médica tem de ser feita em uma de nossas lojas físicas.
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